Este é o texto da Lei que honra a enobrece a Maçonaria praticada pelo Grande Oriente do Brasil em Afogados da Ingazeira.

LEI Nº 345, de 06 de dezembro de 2004

  • EMENTA: Declara de utilidade pública a Loja Maçônica ESTRELA DO PAJEÚ e lhe faz doação de terreno e dá outras providências.

  •              Art. 1º - Fica declarada ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, a Loja Maçônica "ESTRELA DO PAJEÚ", deste Município de Afogados da Ingazeira, do Estado de Pernambuco, federada ao Grande Oriente do Brasil – GOB.

                 Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Afogados da Ingazeira autorizado a efetuar a doação de um terreno, na Avenida São João, Bairro Padre Pedro Pereira, com as dimensões de 50 (cinqüenta) metros de frente por 100 (cem) metros de fundos, medição esta que deve iniciar a partir 10 (dez) metros do muro do Hospital Regional de Afogados da Ingazeira, no sentido Carnaíba, para a construção do TEMPLO da AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA "ESTRELA DO PAJEÚ" nº 3549, desta cidade.

                 Parágrafo Único – O terreno de que trata este artigo também será destinado à construção de obras filantrópicas, educacionais e sociais destinadas ao exercício da cidadania da classe menos favorecida deste Município, por intermédio de ações desenvolvidas pela referida Loja Maçônica.

                 Art. 3º - O terreno com as dimensões ora doado, servirá, também, para a construção de obras assistenciais da referida Loja Maçônica e, em hipótese alguma poderá ter destinação diferente da que trata esta Lei.

                Art. 4º - A Loja Maçônica Estrela do Pajeú terá o prazo de 05 (cinco) anos para dar início à construção do seu Templo no terreno ora doado, bem como não poderão ser construídas obras diferentes da finalidade desta Lei, sob pena de o mesmo reverter ao Patrimônio do Município de Afogados da Ingazeira, no caso da ocorrência de qualquer uma destas situações.

                Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

             Gabinete da Prefeita, em 06 de dezembro de 2004.

     

    a) Profª. Maria Gizelda Simões Inácio

    PREFEITA

    a) José Rodrigues Silva Júnior

    PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

    a) Enedina Santana da Cruz

    SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

    a) Evanildo Mariano da Silva

    SECRETÁRIO DE FINANÇAS

    a) Valdemir Siqueira Souza

    SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

    a) Luíza Tadéia de Moraes Cordeiro Lacerda

    SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

    a) Alexsandra Arruda Canto

    SECRETÁRIA DE SAÚDE

    a) Pastora Galdino de Almeida Lemos

    SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    a) Severino Francisco Sobrinho

    SECRETÁRIO DE AGRICULTURA

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